Contra o tempo: o gás natural no compasso do Redata

No filme Perdido em Marte, Matt Damon interpreta um astronauta acidentalmente deixado para trás após sua missão ser abortada durante uma tempestade no planeta vermelho. Com suprimentos limitados e a notícia de que o próximo resgate só poderia acontecer em quatro anos, a história se transforma em uma verdadeira corrida contra o tempo, na qual cada decisão é crucial para esticar os recursos escassos de que o personagem de Damon dispõe para sobreviver.

No ambiente extremamente competitivo dos investimentos em infraestrutura de suporte à economia digital (especialmente para treinamento e inferência de inteligência artificial) os recursos envolvidos ajudam a dar uma dimensão do desafio. Um único rack de hyperscale pode consumir o equivalente à energia elétrica de cerca de 100 residências.

Ainda assim, em um cenário no qual países disputam projetos bilionários e cadeias inteiras de valor, o fator mais raro e decisivo é, na verdade, o tempo. Cada atraso normativo ou indefinição de regras empurra investimentos para outras jurisdições – os quais, uma vez perdidos, dificilmente retornam.

Por isso, é especialmente preocupante o tempo necessário para viabilizar iniciativas como o Redata, o que exige maior atenção. A MP nº 1.318/2025, que instituía o regime especial, perdeu a vigência, e o PL nº 278/2026 – apresentado após o insucesso da medida provisória, com o objetivo de evitar a interrupção de incentivos considerados estratégicos para a atração de investimentos em infraestrutura digital – ainda não foi aprovado.

Nesse contexto, são especialmente relevantes as iniciativas que buscam reinserir o gás natural no novo diploma legal – de maneira adicional, sem a exclusão ou substituição de outras fontes -, ainda que mediante a definição de determinadas contrapartidas.

A Emenda 21/2026, apresentada ao PL 278, poderia ser um passo nessa direção. Nela, os benefícios do Redata deixam de se aplicar apenas a projetos com suprimento de energia renovável e passam a alcançar também aqueles que envolvam outros energéticos como o gás natural – desde que associados a certificados de energia limpa ou renovável, emitidos no âmbito de “sistema nacional unificado de certificação”.

A emenda propõe, assim, um arranjo normativo que procura compatibilizar a exigência de atributos ambientais na geração de energia com a possibilidade de utilização de fontes distintas das renováveis, incluindo o gás natural, cujas características de despachabilidade, confiabilidade e flexibilidade são especialmente adequadas para atender às necessidades dos data centers.

Ao mesmo tempo, propostas desse tipo exigem cautela no momento da implementação. A Emenda 21 faz referência a um sistema que, hoje, ainda não existe.

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024, passou a prever uma infraestrutura nacional de registro e rastreabilidade de ativos ambientais.

Entretanto, o SBCE ainda depende de regulamentação, sua governança não está plenamente constituída , e o seu registro central se encontra, até agora, em fase de desenvolvimento.

A lei que cria o SBCE tem mais 17 meses de existência. Nesse período, a indústria de data centers agregou cerca de 15 GW de potencial demanda por energia, puxada pela atuação dos hiperscalers e pela forte demanda associada a aplicações de IA.

Nesse contexto, a eventual aprovação da emenda exige cautela, especialmente para que a operacionalização do novo regime não fique condicionada a uma estrutura que ainda se encontra em fase de concepção – o que pode resultar em atrasos na implementação de projetos e investimentos no setor.

Uma “ponte” regulatória

Considerando o papel relevante do gás natural para data centers , melhor estabelecer obrigações de descarbonização vinculadas a instrumentos existentes, regulados e que servem para a redução de emissões do setor: os certificados de garantia de origem de biometano, ou CGOBs, criados pela Lei 14.993/2024.

Além de já contarem com arcabouço legal próprio e finalidade aderente à mitigação de emissões no setor de gás, os CGOBs servem de uma espécie de “ponte” entre a urgência dos investimentos e a agenda climática.

Além disso, a ANP está conduzindo um estudo sobre a fungibilidade do CGOB com outros certificados de atributos ambientais, em linha com o previsto na Lei do Combustível do Futuro e regulamento. Isso quer dizer que o objetivo da Emenda, de “compensar” o uso de fontes fósseis com o emprego de títulos verdes, pode se cumprir em breve – sem o atraso que aguardar o SBCE poderia implicar.

Na prática, uma regra de transição bem desenhada poderia funcionar como uma “rampa” de descarbonização: no curto prazo, estabelecer a obrigatoriedade de aquisição de certificados já disponíveis (como o CGOB), combinada com obrigações progressivas de substituição do “componente renovável” ao longo do tempo, à medida que o sistema unificado esteja pronto .

Esse desenho tem duas virtudes: disciplina o comportamento dos agentes com métricas passíveis de fiscalização; e evita que a política pública se torne refém do cronograma de implantação de uma governança estatal complexa, cujos prazos, como se sabe, raramente acompanham a velocidade do mercado.

Por outro lado, contrapartidas como essa devem ser bem calibradas na nova legislação para que não desincentivem justamente os investimentos que deveriam fomentar.

Por fim, se o “fator raro” é o tempo, a regulação precisa buscar estabelecer, de largada, regras claras e prontamente aplicáveis, capazes de destravar decisões de investimento, sem abrir mão de critérios ambientais robustos. Como explicado, em um ambiente de disputa global por capital e por cadeias de valor digitais, o maior risco às vezes não é errar no objetivo, mas transformar uma boa política em um obstáculo prático à realização de investimentos. E atrasos desse tipo, uma vez criados, raramente são fáceis de desfazer.

* Rafael Martins e Felipe Boechem são sócios de Petróleo e Gás do escritório de advocacia Lefosse

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Fonte: cnnbrasil.com.br

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