Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
O crescimento do mercado de criptomoedas trouxe novas oportunidades para investidores brasileiros, porém existem dúvidas para declarar esses ativos no Imposto de Renda (IR). Com regras específicas e diferentes categorias de criptoativos, o processo exige atenção para evitar inconsistências e possíveis penalizações da Receita Federal. O entendimento de como declarar criptomoedas envolve organizar corretamente as informações e ficar atento às exigências fiscais.
Quem precisa declarar criptomoedas?
A Receita exige que os criptoativos sejam informados na ficha “Bens e Direitos” quando o valor de aquisição de cada tipo de ativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, investidores que realizaram operações com lucro ou se enquadram nas regras gerais do Imposto de Renda também precisam entregar a declaração. Entre os casos obrigatórios para 2026, estão:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou ativos;
- Realizaram operações em bolsas ou mercados financeiros acima dos limites definidos pela Receita;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Receberam rendimentos ou investimentos no exterior.
Documentos e informações úteis na declaração
Antes de iniciar o processo, é fundamental reunir todos os registros relacionados às movimentações com criptoativos ao longo do ano. Quanto mais detalhadas forem as informações, menor o risco de inconsistências. Os principais documentos necessários:
- Informes de rendimentos fornecidos por exchanges;
- Registros de compras, vendas e transferências;
- Extratos bancários ligados às operações;
- Comprovantes de pagamento de impostos;
- Dados das carteiras digitais utilizadas;
- Documentos pessoais e fiscais do contribuinte.
É recomendado também manter o histórico das transações em reais, incluindo datas, valores e tipos de operação realizados com cada ativo digital.
Como declarar os diferentes tipos de criptomoedas?
A Receita Federal utiliza códigos específicos para classificar os diferentes criptoativos dentro da ficha “Bens e Direitos”. Por isso, identificar corretamente cada categoria é uma etapa essencial da declaração. Os principais códigos são:
- Código 1: Bitcoin;
- Código 2: Altcoins, como Ethereum, Solana, XRP e Cardano;
- Código 3: Stablecoins, como USDT e USDC;
- Código 10: NFTs (tokens não fungíveis);
- Código 99: Outros criptoativos que não se encaixam nas categorias anteriores;
O investidor deve informar detalhes como quantidade adquirida, valor de aquisição em reais e, quando houver custódia em corretoras, o CNPJ da empresa responsável. Outro ponto importante é o cálculo mensal de ganhos de capital. Quando há lucro tributável nas operações, o investidor precisa emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
A recomendação é manter uma rotina organizada de controle das operações. Essa prática facilita o acompanhamento dos impostos devidos ao longo do ano e inclui
- Atualização de registros das operações mensalmente;
- Conferência dos dados da declaração pré-preenchida;
- Utilização dos códigos corretos para cada ativo;
- Cálculo de ganhos de capital;
- Guarda de comprovantes e documentos.
É importante acompanhar possíveis mudanças nas regras fiscais. Em 2026, a Receita Federal instituiu o código “1897 – IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos” para emissão do DARF relacionado às operações com criptomoedas. As alíquotas sobre os lucros variam conforme o valor do ganho de capital, começando em 15% para lucros menores e aumentando progressivamente em operações de maior valor. A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda requer organização, atenção às regras e acompanhamento frequente das operações. Acesse o blog do Inter e confira informações atualizadas sobre o assunto.
Fonte: cnnbrasil.com.br
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