AGU defende no STF que Lei da Dosimetria é inconstitucional

A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou nesta terça-feira (19) uma manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionando contrária à Lei da Dosimetria, norma que reduz penas e flexibiliza regras de execução penal para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No documento, a advocacia-geral sustenta que o procedimento legislativo que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei teve diversas falhas e afirma que o próprio conteúdo da legislação não está de acordo com a Constituição e prejudica a proteção da democracia.

A legislação foi promulgada pelo Congresso após a derrubada do veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto é alvo de quatro ações no STF movidas pelo PDT, pela federação PSOL-Rede, pela federação formada por PTPCdoB e PV, além da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

Um dos pontos colocados pela AGU é a análise fatiada do veto realizada pelo Congresso, o que, segundo ela, compromete a lisura do processo. Durante a votação do caso, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados trechos do PL da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram em análise, sob a justificativa de evitar contradizer a Lei Antifacção.

“Ao fracionar a análise do veto integral, o Congresso Nacional não apenas distorceu a unidade do ato de veto presidencial, como criou no artigo 112 do Código Penal uma disposição mista decorrente da redação da Lei nº 15.402/2026 e da Lei nº 15.358/2026, comprometendo a lisura do processo legislativo”, afirma a AGU.

Outro ponto trazido pela advocacia-geral é o fato de o Senado Federal ter feito alterações relevantes no texto da lei e ele não ter retornado à Câmara para segunda análise, como prevê a Constituição.

Quanto ao conteúdo da legislação, a AGU argumenta que a permissão para troca de regime após o cumprimento de 1/6 da pena fere o princípio da proporcionalidade, já que outros crimes comuns exigem o cumprimento de uma fatia muito maior, gerando uma desigualdade injusta e protegendo mal a democracia.

Além disso, a advocacia-geral critica o trecho da lei que prevê uma redução automática da pena se o crime for praticado em contexto de multidão. Ela afirma que crimes cometidos por multidões são, na verdade, mais perigosos e difíceis de conter, não devendo servir como justificativa para diminuir da pena.

Lei da Dosimetria no STF

Nesta segunda-feira (18), o Congresso Nacional também se manifestou sobre o tema no STF e foi a favor da legislação.

Nos documentos encaminhados ao Supremo, Câmara dos Deputados e Senado afirmam que a lei foi aprovada dentro das regras constitucionais e sustentam que as Casas têm competência para alterar critérios de progressão de regime e cálculo de penas.

A Câmara sustenta que “é lícito ao legislador realizar as escolhas” sobre política criminal, inclusive adotar medidas mais brandas em matéria penal.

Já o Senado afirma que “não existe mandamento constitucional de maximização punitiva” para crimes contra o Estado Democrático de Direito e que o Congresso atuou dentro de sua liberdade de conformação legislativa.

Outro ponto contestado pelas ações é a decisão do Congresso de derrubar apenas parte do veto presidencial. Câmara e Senado afirmam que a medida seguiu regras regimentais e buscou evitar conflito com a “Lei Antifacção”.

Moraes é relator das quatro ações que questionam a lei no STF.

Na semana passada, o ministro suspendeu os primeiros pedidos de aplicação da norma apresentados por defesas de condenados do 8 de Janeiro. Segundo Moraes, é necessário aguardar o julgamento das ações de inconstitucionalidade pelo plenário da Corte antes de aplicar as novas regras.

Após as manifestações do Congresso e da AGU, o processo ainda aguarda o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Fonte: cnnbrasil.com.br

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