Ministro do TCU cobra Aneel diz não ver ‘óbice’ suspender térmicas do LRCap

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jorge Oliveira afirmou nesta terça-feira (19) que não vê “óbices” para conceder uma medida cautelar suspendendo parcialmente o LRCap (Leilão  de Reserva de capacidade), mas decidiu ouvir previamente a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) antes de tomar uma decisão definitiva.

No documento, Jorge Oliveira afirma concordar “substancialmente” com a análise da unidade técnica do tribunal, que identificou “falhas significativas” na modelagem do certame, especialmente nos produtos termelétricos.

Segundo o relator, há indícios de que a divisão do leilão por fontes energéticas criou, na prática, uma “reserva de mercado” para empreendimentos termelétricos conectados ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN), reduzindo a concorrência e favorecendo preços próximos ao teto estabelecido pelo governo.

“Os elementos constantes dos autos indicam que o LRCap 2026, na conformação adotada, apresentou falhas significativas na sua modelagem, na fixação de preços-teto e, possivelmente, na definição dos volumes de potência a ser licitados, especialmente no que tange aos produtos termelétricos que resultarão em custos excessivos aos consumidores”, diz o ministro no despacho.

O despacho também reforça críticas à decisão do MME (Ministério de Minas e Energia) e da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) de elevar os preços-teto do certame poucos dias antes da disputa.

Jorge Oliveira afirma ainda que os deságios reduzidos observados nos produtos termelétricos “sugerem ambiente de competição limitada”.

O ponto mais contundente do despacho aparece quando o ministro afirma expressamente que os elementos reunidos até agora indicam que o sistema elétrico conseguiria enfrentar os desafios de suprimento de potência em 2026 mesmo sem a contratação das térmicas negociadas no leilão. O relator cita estudos do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) apontando alternativas como despacho de térmicas a GNL (gás natural liquefeito), usinas merchant e importação de energia da Argentina e do Uruguai.

“Não haveria, assim, óbices à expedição da medida cautelar proposta.”

Apesar disso, o ministro decidiu não suspender imediatamente o certame. A principal razão foi a ausência, até o momento, do processo de homologação do leilão na pauta da diretoria da Aneel. Para o relator, isso reduz temporariamente o chamado “perigo da demora”, requisito necessário para concessão urgente da cautelar.

O ministro determinou que a Aneel se manifeste em até cinco dias úteis sobre uma série de pontos, incluindo eventual alteração do cronograma do leilão, retomada dos procedimentos de homologação e explicações sobre os questionamentos levantados pela área técnica do tribunal.

Jorge Oliveira também fez um alerta direto à agência reguladora. Segundo ele, a homologação do certame não pode ser tratada como um “ato burocrático”, diante do potencial impacto financeiro das contratações sobre os consumidores pelos próximos dez ou quinze anos. O leilão deixará R$ 515 bilhões em encargos para os consumidores.

Fonte: cnnbrasil.com.br

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