Entenda o que está em discussão na revisão das tarifas portuárias
As tarifas cobradas na movimentação de contêineres são autorizadas por normativos da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) mas não possuem regulamentação detalhada. Na prática, isso significa que não há critérios claros sobre quando a cobrança pode ocorrer, quais serviços podem ser tarifados e em quais situações há abusividade, cenário que contribui para a alta judicialização envolvendo o tema.
Entre as cobranças em debate está o SSE (Serviço de Segregação e Entrega), conhecido no setor como THC2. A tarifa voltou a ser permitida após decisão do STF e é aplicada pelos operadores portuários quando há necessidade de movimentar contêineres para terminais sem acesso direto a navios, os chamados portos secos ou áreas retroportuárias.
Os terminais portuários defendem que o serviço possui caráter excepcional e exige prioridade operacional, o que justificaria a cobrança adicional. Já os terminais retroportuários argumentam que essa movimentação já estaria incluída na tarifa de capatazia, o THC (Terminal Handling Charge), paga originalmente pela operação portuária.
A revisão da ANTAQ também vai incluir outras cobranças aplicadas no setor. Uma delas é a tarifa de Reefer, semelhante ao SSE mas para movimentação de contêineres refrigerados. O serviço de Entrega Postergada, cobrança diária aplicada quando há atraso na retirada do contêiner do terminal, também está sendo analisado.
Outro ponto que deve voltar ao centro das discussões é a guarda provisória – conhecida como THC3. A cobrança é aplicada pelos terminais portuários para armazenar e conservar os contêineres enquanto a carga permanece no pátio. O tema já havia sido alvo de decisão da própria ANTAQ, que reconheceu a ilegalidade dessa cobrança.
A criação da guarda provisória gerou forte reação dos terminais retroportuários em 2023. No setor, parte das empresas avalia que a tarifa surgiu como alternativa ao THC2, que havia sido proibido meses antes. Também há críticas em relação aos valores praticados, que são em média três vezes superiores aos cobrados no SSE.
Dentro da própria ANTAQ já existia a previsão de construção de uma nova regulamentação específica para THC2 e THC3, sem rediscutir diretamente a legalidade das cobranças. O avanço dessa discussão chegou a paralisar processos administrativos relacionados às tarifas de movimentação de contêineres que tramitavam na agência.
A ideia da agência era usar como base para esses novos normativos uma outra norma da agência, publicada em 2025, que trata da cobrança de sobreestadia de contêineres. Nesse texto, a Antaq definiu a matriz de responsabilidade de pagamento desse serviço.
Principais cobranças em discussão
- THC2 (SSE – Serviço de Segregação e Entrega) – Tarifa cobrada pelos terminais portuários para movimentar contêineres destinados a portos secos ou áreas retroportuárias sem acesso direto a navios;
- Reefer – Cobrança semelhante ao THC2, mas aplicada especificamente a contêineres refrigerados;
- Entrega Postergada – Taxa diária aplicada quando o contêiner permanece no terminal além do prazo previsto para retirada de 48 horas;
- THC3 (Guarda Provisória) – Cobrança relacionada ao armazenamento e conservação do contêiner dentro do terminal portuário enquanto a carga permanece no pátio.
Agência quer reduzir judicialização
Dentro da agência, a avaliação é que a revisão do tema se tornou necessária diante do alto volume de judicialização envolvendo as tarifas portuárias. Por isso, a inclusão da possibilidade de não cobrança faz parte da estratégia de analisar todos os cenários regulatórios possíveis durante o processo de revisão.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a agência já iniciou uma fase de consultas e visitas técnicas a terminais portuários e retroportuários para debater os impactos operacionais e concorrenciais das cobranças.
A ANTAQ argumenta que a revisão das regras é necessária para reduzir a judicialização e trazer maior previsibilidade ao setor.
Em 2025, a agência publicou norma regulamentando a cobrança da sobreestadia de contêineres aplicada pelos armadores quando o contêiner permanece com o usuário além do prazo previsto em contrato.
Antes disso, os processos relacionados a esse tipo de cobrança também estavam suspensos. Após a regulamentação, os procedimentos voltaram a tramitar e a agência passou a incentivar acordos entre as partes.
Segundo dados oficiais da ANTAQ, os acordos evitaram cerca de R$ 23 milhões em cobranças consideradas indevidas. Tentando um cenário parecido, no início deste ano, a agência decidiu expandir esse modelo de negociação para outras tarifas relacionadas à movimentação de contêineres.
Fonte: cnnbrasil.com.br
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