Setor elétrico: leilão de capacidade deve avaliar soluções por desempenho
O debate sobre reserva de capacidade no Brasil deve partir de uma premissa objetiva: a segurança do Sistema Interligado Nacional depende da entrega efetiva de potência, flexibilidade e disponibilidade, e não da escolha prévia de uma tecnologia.
O país precisa contratar recursos capazes de responder aos momentos críticos do sistema. A expansão das fontes renováveis variáveis, o crescimento da geração distribuída, as restrições de transmissão e a mudança do perfil de consumo tornam a confiabilidade um tema central para o planejamento elétrico. Essa discussão, porém, deve ser conduzida com critérios verificáveis, comparação econômica e neutralidade tecnológica.
Não se trata de opor fontes. Hidrelétricas, termelétricas, armazenamento, resposta da demanda e expansão da transmissão podem cumprir papéis complementares. O desenho correto do leilão deve identificar qual serviço o sistema precisa e permitir que as soluções aptas concorram, desde que atendam aos requisitos técnicos, regulatórios e operacionais estabelecidos.
Reserva de capacidade é, por natureza, uma contratação de disponibilidade. Por isso, o produto contratado deve explicitar atributos como potência entregue, tempo mínimo de operação, velocidade de resposta, disponibilidade, localização, capacidade de recarga, desempenho em despacho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e penalidades por não entrega.
Quando a necessidade for energia por longos períodos, determinadas soluções poderão ser mais adequadas. Quando a necessidade for potência na ponta, resposta rápida, modulação horária, absorção de excedentes renováveis ou alívio de restrições locais, sistemas de armazenamento em baterias podem prestar contribuição relevante.
Essa distinção é essencial. Baterias não são solução universal, nem devem ser tratadas como substitutas automáticas de todos os recursos despacháveis. Mas também não devem ser excluídas de produtos para os quais possam comprovar desempenho. O critério adequado é técnico: o recurso entrega o serviço contratado, no prazo, na localização e nas condições exigidas pelo operador?
Segurança com requisitos claros
O debate sobre equipamentos conectados por inversores, estabilidade de frequência, controle de tensão e suporte à rede é legítimo. Esses temas devem ser enfrentados com ensaios, requisitos de conexão, modelos validados e regras de operação. Se determinado produto exigir funcionalidades específicas, elas devem constar do edital, dos procedimentos de rede e dos contratos.
Converter incertezas técnicas em restrições amplas e prévias à participação não é a melhor resposta regulatória. O caminho mais seguro é definir requisitos, medir desempenho e aplicar consequências contratuais. Essa abordagem protege o sistema, amplia a competição e evita que o planejamento elétrico se apoie em premissas tecnológicas rígidas.
Sistemas elétricos mais complexos precisam de múltiplas ferramentas de flexibilidade. No Brasil, essa necessidade é evidente porque o país combina matriz renovável, grande extensão territorial, sazonalidade hidrológica, expansão solar e eólica e desafios de transmissão.
O custo é sistêmico
A análise econômica também deve ir além do custo isolado de implantação. Para o consumidor, importa o custo sistêmico: investimento, combustível, transmissão, emissões, inflexibilidade operativa, perdas, prazo contratual, risco de subutilização e capacidade de reduzir desperdícios de energia renovável.
Sistemas de armazenamento não geram energia primária. Eles armazenam energia disponível em determinados horários e a devolvem quando o sistema precisa. Essa característica pode ter valor em um sistema que enfrenta excedentes em parte do dia e maior necessidade de atendimento no fim da tarde e início da noite.
A contratação competitiva é o instrumento adequado para revelar preços e disciplinar riscos. Ao permitir a participação de diferentes soluções, o leilão amplia o conjunto de alternativas disponíveis ao operador e cria pressão competitiva em benefício da modicidade tarifária.
Previsibilidade regulatória
O Ministério de Minas e Energia já colocou em consulta pública diretrizes para um leilão de reserva de capacidade voltado a sistemas de armazenamento em baterias. Esse movimento reconhece que a tecnologia pode fazer parte da segurança do sistema, desde que contratada com regras adequadas.
O ponto agora é transformar essa sinalização em cronograma, edital e governança regulatória. Atrasos prolongados geram custo para o planejamento, para investidores e para a cadeia produtiva. Projetos de armazenamento exigem estudos de conexão, equipamentos, financiamento, licenciamento, garantias e previsibilidade contratual.
Além disso, um primeiro leilão permitiria ao setor acumular aprendizado sobre preço, localização ótima, obrigações de desempenho, operação coordenada com o ONS e resposta dos agentes. Prolongar essa indefinição reduz a capacidade do país de testar soluções úteis à confiabilidade.
O setor elétrico brasileiro não precisa substituir uma visão fechada por outra. Precisa de pluralidade, competição e critérios objetivos. A segurança do sistema será maior se o planejamento combinar recursos despacháveis, armazenamento, transmissão, resposta da demanda e fontes renováveis com base em atributos mensuráveis.
Leilões de capacidade devem avaliar desempenho. Quando uma solução comprovar que entrega potência, flexibilidade e disponibilidade ao menor custo sistêmico, ela deve poder competir. Essa é uma forma eficiente de proteger o consumidor, modernizar a regulação e fortalecer a segurança elétrica do Brasil.
* Heber Galarce é presidente do INel (Instituto Nacional de Energia Limpa)
Fonte: cnnbrasil.com.br
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