Governo flexibiliza motofrete e libera até ciclomotor para táxi

Em pleno Maio Amarelo, mês voltado para ações sobre segurança no trânsito, o Governo Federal resolveu flexibilizar as regras para motofrete e mototáxi no Brasil. As mudanças estão na Medida Provisória nº 1.360/2026, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei nº 12.009/2009, responsável por regulamentar as atividades de mototaxistas e motofretistas.

A principal mudança permite que condutores com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) possam atuar no transporte remunerado de pessoas e mercadorias.

A MP já provoca debates entre especialistas do setor. A medida também revoga exigências anteriores previstas no artigo 139-A do CTB e no artigo 2º da Lei 12.009, flexibilizando parte das regras para o exercício profissional do motofrete.

Até então, a legislação exigia habilitação específica na categoria A, além do cumprimento de requisitos como idade mínima de 21 anos e tempo mínimo de habilitação para atuação profissional com motocicletas. Com a nova redação, a atividade passa a admitir também condutores habilitados apenas com ACC, documento destinado à condução de ciclomotores de até 50 cm³ e velocidade limitada.

Como toda Medida Provisória, as novas regras já estão em vigor. O texto deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional para tornar-se lei permanente. A flexibilização do trabalho com moto acontece junto ao programa que destina R$ 30 bilhões para financiamento de carros novos para taxistas e motoristas de aplicativos.


Serviços de moto por aplicativo • Divulgação/ 99

O coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina e especialista em segurança viária Ricardo Silva avalia que a mudança pode ampliar preocupações relacionadas aos índices de acidentes envolvendo motociclistas e ciclomotores. Segundo ele, a inclusão da ACC nas atividades remuneradas representa uma alteração relevante na política de mobilidade urbana e segurança no trânsito. “Essa permissão terá reflexos na segurança viária, na saúde pública, na fiscalização e também nos índices de mortalidade e lesões”, afirmou.

O especialista destaca que a habilitação ACC possui baixa adesão no Brasil e enfrenta dificuldades estruturais, inclusive nas autoescolas. Para ele, a ampliação do acesso à atividade profissional sem estudos técnicos prévios pode gerar impactos no SUS (Sistema Único de Saúde), no sistema previdenciário e na dinâmica do trânsito urbano.

Não foi feito um estudo para avaliar se essas concessões que estão sendo trazidas na MP serão realmente interessantes para a mobilidade urbana e para a segurança viária. Ela segue uma linha adotada pelo governo federal de concessões de barateamento, de acessibilidade às atividades trabalhistas nas vias, mas ela não está tratando de segurança no trânsito, da formação dos condutores e como é que eles deverão, como é que esses condutores deverão se comportar nas vias pública”, analisa o especialista.


Shineray Jet 50S: ciclomotor da marca pernambucana é exemplo de veículo com novas regras a partir de 2026
Shineray Jet 50S: ciclomotor da marca pernambucana é exemplo de veículo com novas regras a partir de 2026 • Divulgação

O especialista também questiona o uso de Medida Provisória para promover mudanças dessa natureza. A Constituição Federal, em seu artigo 62, estabelece que MPs devem ser editadas em casos de relevância e urgência. Para Silva, o tema mereceria discussão mais ampla no Congresso Nacional, com participação de especialistas, entidades de trânsito e representantes do setor logístico. “Não havia uma situação de urgência constitucional para flexibilizar regras do motofrete. Trata-se de uma atividade diretamente relacionada a índices elevados de lesões graves e mortes no trânsito”.

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Fonte: cnnbrasil.com.br

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